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Delegacia de Itapoá terá de ser reestruturada por decisão judicial |
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| Justiça obriga Estado a reestruturar Delegacia de Itapoá | |
Liminar concede prazo de 60 dias para apresentação de plano de reforço do efetivo e impõe medidas para melhorar o atendimento à população, especialmente às mulheres vítimas de violência doméstica.
A precariedade estrutural da Delegacia de Polícia Civil de Itapoá passou a ser alvo de uma decisão judicial que obriga o Estado de Santa Catarina a adotar providências concretas para reverter o quadro. A medida foi concedida em caráter liminar após ação civil pública ajuizada conjuntamente pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Itapoá.
A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni e Luan de Moraes Melo, que apontam uma série de problemas estruturais na unidade policial, entre eles a redução do efetivo, a paralisação de investigações, a sobrecarga dos servidores e a deficiência no atendimento ao público, comprometendo diretamente a prestação do serviço de segurança pública no município.
Pela decisão, o Estado deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano detalhado de reestruturação do quadro de pessoal, contendo cronograma e metas progressivas para recomposição do efetivo. O planejamento deverá observar os parâmetros estabelecidos no regulamento de 2025 e levar em consideração a estrutura existente em municípios catarinenses de porte semelhante.
Além disso, a liminar determina que o Estado se abstenha de remover servidores da Delegacia de Itapoá sem reposição imediata e simultânea. Também estabelece o prazo de 30 dias para implantação de um protocolo provisório de atendimento humanizado e reservado às mulheres vítimas de violência doméstica. Em até 120 dias, deverá ser instalada uma sala exclusiva para esse atendimento, garantindo privacidade acústica e melhores condições de acolhimento.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a Delegacia de Itapoá opera atualmente com um efetivo muito inferior ao previsto em seu próprio planejamento interno. O estudo elaborado pela própria instituição aponta a necessidade de 23 servidores para o funcionamento adequado da unidade.
De acordo com a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapoá, o município apresenta índices de cobertura policial inferiores aos registrados em cidades de características semelhantes. O cenário, conforme a ação, agravou-se desde 2024 em razão de afastamentos, remoções e restrições funcionais que não foram acompanhadas da necessária reposição de pessoal.
Durante a investigação conduzida pelo Ministério Público, foram colhidos depoimentos que revelam jornadas de trabalho excessivas, acúmulo de centenas de horas extras e escalas contínuas de sobreaviso, situação que compromete tanto a saúde dos servidores quanto a eficiência da prestação do serviço policial.
Outro aspecto destacado na ação é que, diante da deficiência no quadro de policiais civis, a Polícia Militar tem sido acionada para desempenhar funções típicas da polícia judiciária, evidenciando, segundo o Ministério Público, um desequilíbrio estrutural e uma transferência inadequada de atribuições entre as instituições.
As investigações também revelaram um cenário preocupante quanto à tramitação dos procedimentos policiais. Conforme os dados apresentados na ação, 98% dos inquéritos em andamento encontram-se fora do prazo legal, incluindo apurações relacionadas a crimes de elevada gravidade, como homicídios, feminicídios e estupros de vulnerável. Para o Ministério Público, essa realidade amplia o risco de prescrição dos processos e favorece a impunidade.
A ação também chama atenção para a situação enfrentada por mulheres vítimas de violência doméstica. Atualmente, os atendimentos são realizados em ambiente compartilhado, sem condições adequadas de privacidade, circunstância que, segundo o MPSC, tem levado diversas vítimas a desistirem do registro de ocorrência.
O Ministério Público ainda constatou que recursos anteriormente destinados à implantação de uma estrutura apropriada para esse atendimento deixaram de ser utilizados pela administração pública, ocasionando a perda do investimento previsto.
Para o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, o conjunto das irregularidades demonstra uma omissão estatal grave, atual e comprovada, comprometendo um dos pilares do direito fundamental à segurança pública. Segundo ele, enquanto o efetivo policial foi reduzido, a demanda pelos serviços cresceu significativamente, registrando aumento de aproximadamente 400% nas medidas protetivas de urgência em apenas um ano.
Antes do ajuizamento da ação civil pública, o Ministério Público informou ter adotado diversas medidas administrativas, entre elas reuniões institucionais, notificações e requisições formais ao Estado. Apesar do reconhecimento do déficit pela própria administração pública, as providências consideradas necessárias não foram implementadas, tornando indispensável a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a efetividade dos direitos constitucionais da população de Itapoá, especialmente das mulheres em situação de violência doméstica.

